Aquisição de imóveis:
Compra passo a passo: Para não ter problemas posteriores acompanhe essse passos:
1. Veja se o projeto de incorporação está devidamente registrado no cartório de registro de imóveis competente, identificando o número do registro, do cartório e se não houve retificações posteriores.
2. Aproveite para confirmar se as informações constantes em prospectos, folhetos e anúncios condizem com a planta aprovada pela Prfeitura e com o memorial descritivo da edificação.
3. Vá até o local da construção durante o dia, noite e finais de semana, observando possíveis incovenientes, como feiras-livres, escolas, excesso de barulho e casas noturnas.
4. Verifique a localização da edificação (zona 1, 2 ou 3) em guias ou planta oficial da Prefeitura. A zona pode não ser exclusivamente residencial e no fururo, transformar-se ou comportar casas comerciais e de entretenimento.
5. Observe com cuidado a planta da edificação no tocante às escalas métricas usadas e a divisão interna da unidade em especial nos apartamentos que enunciem quartos reversíveis.
8. Informe-se sobre a área exata do imóvel: privativa (área interna do apartamento ou da casa), total (inclui garagem, depósito etc) e de uso comum (salão de festas, corredores, hall de entrada, elevadores etc).
9. Exiga o memorial descritivo onde conste a qualidade e as marcas dos equipamentos a serem utilizados - elevador, azulejos, pisos, metais, materiais hidráulicos etc.
10. Se a empresa incorporadora ou construtora já construiu outros imóveis, visite os locais e converse com os moradores sobre a construção para se certificar do nível das construções entregues pela empresa.
11. Informe-se sobre o regime de construção: se por administração (também conhecido como preço de custo).
12. Verifique o preço total e se o valor apresentado está atualizado para a data de assinatura do contrato. Caso contrário haverá correção do valor na hora da assinatura do contrato. É comum, nos anúncios, as construtoras darem um preço de referência e, em letras menores, informarem que o valor refere-se ao mês anterior. Muitas vezes há como negociar o desconto dessa correção. Mas certifique-se de que a empresa não está colocando a data do mês anterior e irá, depois cobrar também a parcela do mês presente já que, pelo contrato, equivaleria à segunda parcela. Ou seja, o comprador teria de arcar com a entrada ou sinal mais a primeira parcela de imediato, em um só mês.
13. Vá à prefeitura e certifique-se se não há projeto de desapropriação para o local.
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