Antes de assinar qualquer documento, o Comprador deve exigir do Construtor-Incorporador a apresentação dos seguintes dados para sua análise:
a) Cópia da certidão de registro da Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, solicitando inclusive cópia da Convenção de Condomínio;
b) Cópia do projeto arquitetônico da edificação devidamente aprovado pela Prefeitura local, acompanhado da respectiva licença (Álvara) de construção;
c) Dados concretos que confirmem a idoneidade moral e a capacidade financeira do Incorporador para concretizar o empreendimento;
d) Informações claras e precisas sobre as especificações e o padrão de acabamento do prédio e da unidade autônoma a ser adquirida;
e) Informações claras e precisas sobre o regime de construção adotado;
f) Dados concretos (numéricos) acerca das áreas privativa, comum e total da unidade autônoma de interesse do Comprador, bem como da fração ideal a ela correpondente, calculadas conforme o projeto arquitetônico aprovado e as normas técnicas da ABNT;
g) Informações claras e precisas sobre a garagem do edifício, a quantidade de veículos que comportará, forma de utilização e localização das vagas;
h) Outra informações que considerar necessárias após o exame dos documentos integrantes do Processo de Incorporação.
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