Termo |
Descrição |
Alienação |
Transferência pelo devedor ao credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento. |
Benfeitorias |
Obras de melhoramento efetuadas no imóvel. As chamadas necessárias (por exemplo, quando há um vazamento que torna inviável a ocupação do apartamento) são pagas pelo proprietário. As outras podem ser descontadas do aluguel, se o locador concordar. |
Caução |
É um depósito que equivale a três vezes a soma do aluguel, IPTU e condomínio, que permanecerá em conta-poupança do locador aberta especialmente para esse fim. Ao fim do contrato, se o locador tiver cumprido todas as obrigações, o dinheiro é devolvido integralmente, com correção monetária e juros de 6% ao ano. |
Comissão |
As administradoras de imóveis costumam cobrar do locador uma comissão correspondente ao primeiro mês de aluguel. Nos demais meses, a taxa é de 7% a 10% sobre o valor do aluguel. |
Compra |
Ao adquirir um terreno, casa ou apartamento, deve-se procurar a assessoria de um advogado para que ele verifique a situação legal do imóvel e também se tem dívidas com a prefeitura (IPTU) ou com o condomínio, se está em inventário ou foi construído em terreno que pertence à União. |
Condomínio |
Conjunto residencial ou comercial composto de edifícios e/ou casas, geralmente cercado, com acesso controlado, e cujos moradores dividem equipamentos e áreas comunitárias. No mercado imobiliário é o termo referente a taxa mensal cobrada de todos os moradores (inquilinos ou proprietários) para cobrir despesas comuns, inclusive salário de funcionários. |
Contrato |
O residencial costuma ser de 30 meses, enquanto o não-residencial vigora por um prazo múltiplo de 12 meses. |
Denúncia vazia |
Quando termina o contrato e não há uma renovação por escrito, com fixação de novo prazo, o proprietário pode pedir o imóvel a qualquer momento e o inquilino tem 30 dias para sair. Durante a vigência do contrato o proprietário não pode pedir o imóvel, a não ser em condições específicas, determinadas pela lei. |
Enfiteuse |
Direito real alienável e transmissível aos herdeiros, e que confere a alguém o pleno gozo do imóvel mediante a obrigação de não deteriorá-lo e de pagar um foro anual, em numerário ou em frutos; aforamento, emprazamento, fateusim. |
Falência |
Execução coletiva do devedor comerciante, à qual concorrem todos os credores, e que tem por fim arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, solver o passivo e liquidar o ativo, mediante rateio, observadas as preferências legais. |
Fiador |
Aquele que fia ou abona alguém, responsabilizando-se pelo cumprimento de obrigações do abonado; aquele que presta fiança. Deve ser proprietário de pelo menos dois imóveis, com escritura registrada em cartório, em nome dele. Alguns proprietários exigem dois fiadores, cada um com um imóvel, também registrado no Registro Geral de Imóveis (RGI). |
Foreiro |
Aquele que tem o domínio útil dum prédio, pagando foro ao senhorio direto. |
Hipoteca |
Direito ou privilégio que têm certos credores, dadas certas condições, de ser pagos pelo valor de certos bens imóveis do devedor, preferentemente a outros credores. Ou ainda, Sujeição de bens imóveis, navios ou aeronaves ao pagamento de uma dívida, sem se transferir ao credor a posse do bem gravado. |
Insolvência |
Que ou quem não pode pagar o que deve. |
IPTU |
Siginifica "Imposto Predial e Territorial Urbano" cobrado pela Prefeitura, uma vez por ano, varia conforme a localização e o tamanho do imóvel. Deve ser pago pelo inquilino. |
Laudêmio |
Pagamento devido ao senhorio direto, quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse. |
Locador |
Aquele que é proprietário de um imóvel e deseja colocá-lo a disposição para outra pessoa residir. |
Locatário |
O mesmo que inquilino, aquele que deseja morar em um imóvel que pertence a outra pessoa. |
Penhora |
Apreensão judicial de bens, valores, dinheiro, direitos, etc., pertencentes ao devedor executado, em quantidade bastante para garantir a execução. |
Rescisão |
Se deixar o imóvel durante a vigência do contrato o inquilino tem de pagar uma multa correspondente a três meses de aluguel. |
Usufruto |
Direito que se confere a alguém para, por certo tempo, retirar de coisa alheia todos os frutos e utilidades que lhe são próprios, desde que não lhe altere a substância ou o destino. |