Contratando Seguros Com Nossa Corretora
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Contratando um seguro através da ConsultACN - SEGUROS, você terá,para sua plena satisfação, além dos serviços ordianariamente prestados por uma corretora, a segurança e a credibilidade de uma organização com profissionais habilitados e com experiência no mercado de seguros.
Desde já, você, como cliente ou cliente potencial, está convidado a vir nos visitar, ocasião em que lhe apresentaremos de forma acolhedora a nossa estrutura, preparada a lhe atender com conforto e presteza, e que hoje conta com um quadro de especialistas em cada ramo de seguro.
A CONSULTACN está apta a atender você ou sua empresa da melhor maneira possível na contratação de seguros, tais como: de vida, saúde, automóvel, residencial, incêndio, responsabilidade civil, previdência privada e outros. Oferecemos proposta para pequenas ou grandes empresas.
O seguro na sua concepção, e em todo o mundo, é considerado uma forma moderna e segura de poupança.
Os seguros chamados sociais (vida, saúde e complementação de aposentadoria) dão à sociedade um meio de garantir sua tranqüilidade nos momentos de intranqüilidade.
O seguro é um produto nobre, complexo, que mexe com a economia e resguarda o patrimônio de pessoas e das empresas e garante a estabilidade da sociedade em momentos de dificuldades e crises.
O legislador, ao editar a Lei 4.594/64 que regulamenta a profissão de Corretor de Seguros, Capitalização e Previdência Privada, teve como objetivo central só permitir que a intermediação de seguros fosse feita por pessoas com conhecimento da legislação que rege os contratos de seguros e com total dedicação à profissão, além de absoluta independência.
Tratando-se de economia popular, foi rígido o legislador ao responsabilizar o Corretor de Seguros, civil e criminalmente, por qualquer prejuízo que causar aos segurados e seguradoras.
Por este motivo, a profissão dos corretores de seguros assenta-se sobre três pilares bastante distintos e de grande importância para o mercado de seguros e para a sociedade. Seja bem atendido por quem, realmente, conhece o Mercado de Seguros.
1 - HABILITAÇÃO TÉCNICO - PROFISSIONAL O registro profissional do corretor somente é obtido após a conclusão do curso acadêmico, específico da área de seguros, cuja responsabilidade está a cargo da FUNENSEG (artigo 2, 3 ,4 - Lei 4594/64).
2 - PROFISSIONALIZAÇÃO As exigências da moderna sociedade brasileira não permitem mais que o seguro seja comercializado como bico ou como barganha de operações financeiras, vendido por pessoas não comprometidas com os ideais profissionais.
A comercialização do seguro exige a presença do profissional junto ao segurado, durante toda a vigência do seguro, já que o mesmo deve assisti-lo, principalmente, na ocorrência do sinistro.
3 - INDEPENDÊNCIA
Toda relação de intermediação de operações que envolvem a economia popular exige a total independência do agente promotor, para que haja o equilíbrio nas relações comerciais, sem qualquer força de pressão. Por isso, é vedado ao Corretor de Seguros ser funcionário público e/ou empregado de empresa seguradora. (artigo 17- Lei 4.594/64).
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