SECURITÁRIA Bom dia!   26 de dezembro de 2024

Sinistros  
   
 

PROCEDIMENTOS GERAIS

 

1) Se o seu veículo não puder se locomover:

  • Peça um reboque para a Central de Atendimento da Assistência 24 Horas de sua Seguradora.

2) Comunique o sinistro à sua Seguradora. Faça o Aviso de Sinistro:

 

  • Ligando para a Central de Atendimento de sua Seguradora

 

  • Indo pessoalmente à sucursal da sua Seguradora mais próxima

Lembre-se que o aviso de sinistro está disponibilizado no site da seguradora.

Escolha preferencialmente uma das OFICINAS CREDENCIADAS pela sua seguradora.

 

3) Documentação básica segundo o tipo de sinistro:

 

   I. Colisão (Perda Parcial)

  • Aviso de Sinistro.
  • Carteira de Habilitação e Carteira de Identidade do condutor.
  • Identificação do causador do acidente.

   II. Colisão ou Incêndio (Perda Total)

  • Aviso de Sinistro preenchido.
  • Carteira de Habilitação e Carteira de Identidade do condutor.
  • Identificação do causador do acidente.
  • Boletim de Ocorrência Policial.
  • Autorização para retirada do veículo (salvado) na oficina.
  • Certificado de Propriedade do Veículo quitado (documento de porte obrigatório).
  • IPVA quitado dos últimos dois anos.
  • Termo de Responsabilidade sobre multas com firma reconhecida.
  • Declaração da financeira quanto ao montante da dívida e/ou Instrumento de Liberação da financeira com firma reconhecida (quando veículo alienado).
  • DUT fechado a favor da Seguradora, assinado e com firma reconhecida por autenticidade.
  • Documentos a serem providenciados junto ao DETRAN:

          - Certidão negativa de Multas 

          - Prontuário do Veículo 

          - Certidão de não localização do veículo                                                                                                                    

     Atenção: Em qualquer caso, além dos documentos aqui relacionados, outros complementares poderão ser solicitados.     

 

4) Dê entrada com a documentação na Seguradora.

Entregue a documentação completa na sucursal mais próxima.

 

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SINISTRO – PERGUNTAS E RESPOSTAS COMPLEMENTARES PARA ORIENTAÇÕES BASICAS AO CLIENTE.

 O que é sinistro?
É a ocorrência de prejuízo ou dano (colisão, incêndio, acidente, roubo, etc) em algum bem sobre o qual se fez o seguro, ocorrido de forma involuntária e imprevista, que cause prejuízo ao segurado ou a terceiros.

Como devo proceder em caso de sinistro?
Deve-se ligar para a central de atendimento de sua seguradora e fornecer os dados necessários para que você seja encaminhado à sua oficina referenciada.

O que é indenização?
É o valor que a seguradora paga ao segurado em caso de sinistro, indenizando-o pelo prejuízo financeiro sofrido.

Meu carro sofreu sinistro e a vistoria atestou perda total. Nesse caso, tenho que pagar franquia?
Não. Você só deve pagar franquia em caso de perda parcial do veículo segurado.

Se for comprovado que eu estava alcoolizado no momento do acidente, terei direito à indenização?
Não. O mesmo ocorre se for comprovado que o motorista estava dirigindo sob efeito de drogas ou não estava regularmente habilitado.

Meu seguro é cancelado depois que recebo a indenização por perda total?
Sim. Sua apólice é cancelada imediatamente após a indenização por perda total em caso de acidente, roubo ou furto. Por isso, se você tiver parcelado o pagamento do seguro, antes de indenizá-lo a seguradora solicitará que sejam quitadas as parcelas restantes. Para que seu novo veículo fique segurado, você terá de contratar uma nova apólice.

Fui responsável por uma colisão e danifiquei outro veículo. Existe alguma garantia que cubra o pagamento de indenização a terceiros?
Sim, a garantia de Responsabilidade Civil - Danos Materiais, e Corporais/Pessoais, garante indenização, caso o veículo segurado seja o responsável por danos materiais ou pessoais causados a terceiros. O valor da indenização está limitado ao valor contratado para esta garantia aos prejuízos causados.

 

 



 
 
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