SECURITÁRIA Boa tarde!   26 de dezembro de 2024

Notebook e Palmtop  
   
 

Seguro de Notebooks e Palmtops

 

Você, profissional que precisa se locomover com freqüência, agora pode contar com o  Seguro para proteção de sua principal ferramenta de trabalho. É a proteção de que você precisa, onde quer que você esteja. Este seguro se destina a proteger seu aparelho quando em uso, em depósito ou em trânsito em todo o território brasileiro.

Perguntas Freqüentes

1. Quais equipamentos podem fazer seguro?

  • Notebook e palmtop com nota fiscal emitida a até 2 anos e em nome do segurado (pessoa física ou jurídica).

2. Quais equipamentos não podem fazer o seguro?

  • Equipamentos utilizados para locação;
  • Palmtop conjugado com celular.

3. Quais são as regiões do Brasil onde se pode fazer o seguro?

  • Todas as Regiões do Brasil.

4. Onde o seguro tem cobertura?

  • Em todo o território nacional.

5. O que o seguro cobre?

  • O seguro de equipamentos tem as seguintes coberturas:

a) Para equipamentos novos (nota fiscal emitida a até 45 dias)

  • Roubo/Furto qualificado (exceto quando deixado em veículos);
  • Danos ao equipamento por acidente (causa externa)

Obs: Somente para a cobertura de Danos haverá cobrança de Franquia: o segurado participará, a título de franquia, com 10% (dez por cento) dos prejuízos indenizáveis, com mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) e máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

b) Para equipamentos usados (nota fiscal emitida a mais de 45 dias)

  • Roubo e Furto qualificado;
  • Impacto de veículos, aeronaves e embarcações;
  • Incêndio, raio ou explosão e suas consequências.

Obs: Somente para danos parciais haverá cobrança de Franquia: O segurado participará com 15% dos prejuízos indenizáveis,
após a realização da Vistoria Virtual (somente para equipamentos usados) haverá um desconto de 50% na participação do segurado.
Para perda total (inclusive roubo e furto qualificado) não há franquia.

A Vistoria Virtual é uma verificação remota dos componentes de hardware do computador (notebook). Assim, na ocorrência de algum sinistro, a seguradora pode garantir a reposição do equipamento nas condições anteriores aos danos causados. Por isso, é muito importante que o segurado a realize assim que receber a apólice do seu seguro Notebook, ou ao realizar modificações na configuração do hardware.

Definições

- Roubo: subtração do bem segurado mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou ainda, a eliminação de resistência da mesma por qualquer meio. O roubo é considerado pela seguradora quando registrado em boletim de ocorrência e instaurado inquérito policial.

- Furto Qualificado: subtração de um bem material mediante a destruição ou rompimento de obstáculo. O furto qualificado é considerado pela seguradora quando constatado por meio de vestígios materiais inequívocos que o comprovem, registrado em boletim de ocorrência e instaurado inquérito policial.

- Danos de Causa Externa: danos aos equipamentos de propriedade do segurado decorrentes de causas acidentais, não fazendo, o agente causador, parte do bem danificado, constituindo elemento estranho ao equipamento segurado.

6. O que o seguro não cobre?

  • Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
  • Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se equipamento novo com nota emitida a menos de 1 mês da contratação (danos de causa externa);
  • Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionatos, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
  • Danos elétricos, curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos;
  • Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
  • Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho;
  • Furto de equipamentos deixados no interior de veículos.

Definições  

Furto Simples: Subtração, para si ou para outrem, do bem segurado sem ameaça, violência física ou que não evidencie vestígios de destruição ou rompimento de obstáculo.

7. Quais as seguradoras que garantem o seguro?

  • Para equipamentos novos (nota emitida a até 45 dias): Tókio Marine Real Seguros;
  • Para equipamentos usados (nota emitida a mais 45 dias): Porto Seguro Seguros.

8. Como é paga a indenização em caso de perda total?

  • Para equipamentos novos (nota emitida a até 45 dias na contratação): Valor  de novo limitado ao valor informado na apólice.

   Ou seja, garantia de valor de equipamento novo durante toda a vigência da apólice.

  • Para equipamentos usados (nota emitida a mais de 45 dias na contratação): conforme abaixo:

   Em função da desvalorização do equipamento (idade,uso e conservação), em caso de sinistro, será aplicada depreciação conforme tabela abaixo:

Equipamentos entre 06 meses e 01 ano de fabricação. Depreciação de 15% do valor de novo.
Equipamentos entre 01 ano e 02 anos de fabricação. Depreciação de 25% do valor de novo.
 

 



 
 
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