Seguro de Notebooks e Palmtops
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Você, profissional que precisa se locomover com freqüência, agora pode contar com o Seguro para proteção de sua principal ferramenta de trabalho. É a proteção de que você precisa, onde quer que você esteja. Este seguro se destina a proteger seu aparelho quando em uso, em depósito ou em trânsito em todo o território brasileiro.
Perguntas Freqüentes
1. Quais equipamentos podem fazer seguro?
- Notebook e palmtop com nota fiscal emitida a até 2 anos e em nome do segurado (pessoa física ou jurídica).
2. Quais equipamentos não podem fazer o seguro?
- Equipamentos utilizados para locação;
- Palmtop conjugado com celular.
3. Quais são as regiões do Brasil onde se pode fazer o seguro?
4. Onde o seguro tem cobertura?
5. O que o seguro cobre?
a) Para equipamentos novos (nota fiscal emitida a até 45 dias)
- Roubo/Furto qualificado (exceto quando deixado em veículos);
- Danos ao equipamento por acidente (causa externa)
Obs: Somente para a cobertura de Danos haverá cobrança de Franquia: o segurado participará, a título de franquia, com 10% (dez por cento) dos prejuízos indenizáveis, com mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) e máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
b) Para equipamentos usados (nota fiscal emitida a mais de 45 dias)
- Roubo e Furto qualificado;
- Impacto de veículos, aeronaves e embarcações;
- Incêndio, raio ou explosão e suas consequências.
Obs: Somente para danos parciais haverá cobrança de Franquia: O segurado participará com 15% dos prejuízos indenizáveis, após a realização da Vistoria Virtual (somente para equipamentos usados) haverá um desconto de 50% na participação do segurado. Para perda total (inclusive roubo e furto qualificado) não há franquia.
A Vistoria Virtual é uma verificação remota dos componentes de hardware do computador (notebook). Assim, na ocorrência de algum sinistro, a seguradora pode garantir a reposição do equipamento nas condições anteriores aos danos causados. Por isso, é muito importante que o segurado a realize assim que receber a apólice do seu seguro Notebook, ou ao realizar modificações na configuração do hardware.
Definições
- Roubo: subtração do bem segurado mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou ainda, a eliminação de resistência da mesma por qualquer meio. O roubo é considerado pela seguradora quando registrado em boletim de ocorrência e instaurado inquérito policial.
- Furto Qualificado: subtração de um bem material mediante a destruição ou rompimento de obstáculo. O furto qualificado é considerado pela seguradora quando constatado por meio de vestígios materiais inequívocos que o comprovem, registrado em boletim de ocorrência e instaurado inquérito policial.
- Danos de Causa Externa: danos aos equipamentos de propriedade do segurado decorrentes de causas acidentais, não fazendo, o agente causador, parte do bem danificado, constituindo elemento estranho ao equipamento segurado.
6. O que o seguro não cobre?
- Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
- Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se equipamento novo com nota emitida a menos de 1 mês da contratação (danos de causa externa);
- Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionatos, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
- Danos elétricos, curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos;
- Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
- Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho;
- Furto de equipamentos deixados no interior de veículos.
Definições
Furto Simples: Subtração, para si ou para outrem, do bem segurado sem ameaça, violência física ou que não evidencie vestígios de destruição ou rompimento de obstáculo.
7. Quais as seguradoras que garantem o seguro?
- Para equipamentos novos (nota emitida a até 45 dias): Tókio Marine Real Seguros;
- Para equipamentos usados (nota emitida a mais 45 dias): Porto Seguro Seguros.
8. Como é paga a indenização em caso de perda total?
- Para equipamentos novos (nota emitida a até 45 dias na contratação): Valor de novo limitado ao valor informado na apólice.
Ou seja, garantia de valor de equipamento novo durante toda a vigência da apólice.
- Para equipamentos usados (nota emitida a mais de 45 dias na contratação): conforme abaixo:
Em função da desvalorização do equipamento (idade,uso e conservação), em caso de sinistro, será aplicada depreciação conforme tabela abaixo:
Equipamentos entre 06 meses e 01 ano de fabricação. |
Depreciação de 15% do valor de novo. |
Equipamentos entre 01 ano e 02 anos de fabricação. |
Depreciação de 25% do valor de novo. |
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