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Seguro Imobiliária |
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Quando você aluga um imóvel, ele passa a ser de sua responsabilidade. Para você não correr o risco de ter prejuízos se algo acontecer com ele, faça um Seguro Imobiliário.
Ele vale para locações residenciais e não residenciais e cobre diversos imprevistos, inclusive o pagamento do aluguel, se você não puder usar o imóvel após um acidente.
Você também passa a contar com um serviço de assistência gratuita. Assim, se a pia entupir ou a fechadura quebrar, você não precisa se preocupar.
O que o seguro cobre: |
Imóveis Residenciais |
Imóveis NÃO Residenciais |
Incêndio, Queda de Raio, Explosão |
Cobre os danos causados ao imóvel por incêndio ou explosão de qualquer tipo, onde quer que eles tenham se originado, além de queda de raio dentro do terreno. |
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Danos Elétricos |
Cobre os danos ao imóvel causados por variações anormais de tensão, curtos-circuitos e outros distúrbios elétricos, inclusive por queda de raio fora do local segurado. |
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Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves |
Cobre, por exemplo, a queda do muro do imóvel devido à colisão de um veículo. |
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Vendaval, Ciclone, Furacão, Tornado e Queda de Granizo |
Cobre, entre outros prejuízos, o destelhamento do imóvel decorrente de vendavais. |
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Pagamento do Aluguel do Imóvel |
Cobre o pagamento do aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais do imposto predial, caso o imóvel não possa ser ocupado devido a incêndio, explosão ou queda de raio dentro do terreno. |
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Fumaça |
Cobre os danos ao imóvel causados por fumaça gerada por problemas de funcionamento em aparelhos regularizados ou até por incêndio ocorrido fora do terreno do imóvel. |
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Tumulto |
Cobre os danos materiais causados ao imóvel por tumulto, exceto quebra de vidros. |
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- Não podem contratar o seguro: imóveis não residenciais que tenham como atividade o comércio ou a recuperação de tambores, fabricação de artefatos de madeira, marcenarias, madeireiras, serrarias ou caixotarias, mercados públicos e postos de abastecimento. Ou ainda os que mantenham no local aparas de papel, armas e munições, colchões, estopa, explosivos, fogos de artifício, gases, produtos químicos, inflamáveis, plásticos, resíduos têxteis, sisal e vime.
- Bens cobertos: estão cobertos os danos causados à edificação(prédio ou residência), ficando excluídos quaisquer danos ao conteúdo do imóvel(mercadorias, máquinas, aparelhos eletroeletrônicos, móveis, etc.).
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