SECURITÁRIA Boa tarde!   26 de abril de 2024

Seguro Imobiliária  
   
 

Seguro de Imobiliária

 

   Quando você aluga um imóvel, ele passa a ser de sua responsabilidade. Para você não correr o risco de ter prejuízos se algo acontecer com ele, faça um  Seguro Imobiliário.

   Ele vale para locações residenciais e não residenciais e cobre diversos imprevistos, inclusive o pagamento do aluguel, se você não puder usar o imóvel após um acidente.

   Você também passa a contar com um serviço de assistência gratuita. Assim, se a pia entupir ou a fechadura quebrar, você não precisa se preocupar.

O que o seguro cobre:

Imóveis
Residenciais

Imóveis NÃO
Residenciais

Incêndio, Queda de Raio, Explosão

Cobre os danos causados ao imóvel por incêndio ou explosão de qualquer tipo, onde quer que eles tenham se originado, além de queda de raio dentro do terreno.

Danos Elétricos

Cobre os danos ao imóvel causados por variações anormais de tensão, curtos-circuitos e outros distúrbios elétricos, inclusive por queda de raio fora do local segurado.

Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves

Cobre, por exemplo, a queda do muro do imóvel devido à colisão de um veículo.

Vendaval, Ciclone, Furacão, Tornado e Queda de Granizo

Cobre, entre outros prejuízos, o destelhamento do imóvel decorrente de vendavais.

Pagamento do Aluguel do Imóvel

Cobre o pagamento do aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais do imposto predial, caso o imóvel não possa ser ocupado devido a incêndio, explosão ou queda de raio dentro do terreno.

Fumaça

Cobre os danos ao imóvel causados por fumaça gerada por problemas de funcionamento em aparelhos regularizados ou até por incêndio ocorrido fora do terreno do imóvel.

 

Tumulto

Cobre os danos materiais causados ao imóvel por tumulto, exceto quebra de vidros.

 


- Não podem contratar o seguro: imóveis não residenciais que tenham como atividade o comércio ou a recuperação de tambores, fabricação de artefatos de madeira, marcenarias, madeireiras, serrarias ou caixotarias, mercados públicos e postos de abastecimento. Ou ainda os que mantenham no local aparas de papel, armas e munições, colchões, estopa, explosivos, fogos de artifício, gases, produtos químicos, inflamáveis, plásticos, resíduos têxteis, sisal e vime.

- Bens cobertos: estão cobertos os danos causados à edificação(prédio ou residência), ficando excluídos quaisquer danos ao conteúdo do imóvel(mercadorias, máquinas, aparelhos eletroeletrônicos, móveis, etc.).



 
 
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