SECURITÁRIA Boa tarde!   29 de março de 2024

Rastreador em Todos Veículos a Partir de 2009  
   
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Rastreador será obrigatório a partir de 2009

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução 245, em 1º de agosto deste ano, determinando que a partir de agosto de 2009 todos os veículos produzidos no Brasil e importados terão de sair da fábrica com dispositivos antifurto de rastreamento e bloqueio remoto instalados.

O sistema de rastreamento e bloqueio de veículos via GPS (Global Positioning System) localiza o veículo por satélite, transmite as coordenadas para a empresa de segurança e a polícia e recebe o comando de bloqueio, obstruindo a circulação do carro. E a partir da data da publicação, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) tem 90 dias para definir as especificações do padrão que deverá ser utilizado, já que há vários modelos no mercado.

A medida visa reverter os altos índices de furto e roubo de automóveis no País, alcançando, de acordo com dados do Denatran, cerca de 390 mil veículos todos os anos. Desse total, apenas 200 mil (51%) são recuperados. Para o órgão, o novo sistema pode desestimular a ação dos criminosos, por permitir a recuperação de até 90% dos veículos roubados.

Mas ainda que tenha aspectos positivos, a iniciativa poderá pesar no bolso do consumidor. As montadoras afirmam que o valor do dispositivo será repassado ao preço final dos veículos. Atualmente, os dispositivos podem ser encontrados, em média, por algo em torno de R$ 300, mas com a produção em escala esse valor poderia ser reduzido pela metade. "Hoje em torno de 40% a 45% dos veículos são recuperados. Com o sistema de rastreamento e bloqueador, esperamos que 80% deles sejam recuperados", afirma José Carlos de Oliveira, da Comissão de Seguros de Automóveis da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg).

A regulamentação vale para carros, motos, caminhões e ônibus fabricados no País ou importados. Todos os automóveis adquiridos antes de agosto de 2009 estarão livres da obrigatoriedade.

 

Fonte: Bradesco Seguros e Previdência

 



 
 
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